sexta-feira, 8 de outubro de 2010

PROJETO DE RESSOCIALIZAÇÃO


PROJETO CONTAGEM DE PENA – PREVIDENCIÁRIO - E RESSOCIALIZAÇÃO


A Dra. Delasnieve Miranda  Daspet de Souza  afirma  que é possível ressocializar um criminoso, promovendo sua reintegração na sociedade como um sujeito consciente do seu papel, inclusive de seus direitos e limites de cidadão, diminuindo as chances de reincidência. Na  maioria das vezes, o próprio detento não acredita em si mesmo nem em seu potencial como cidadão e, muito menos, na Justiça. Por isso, é fundamental que todas as pessoas que trabalham no sistema prisional tenham convicção de que é possível resgatar o condenado.

É  preciso ter confiança de que toda a engrenagem envolvida no processo – desde a condenação até a execução penal – esteja funcionando no sentido de tratar o preso como um cidadão que está pagando sua dívida social e deve ser preparado para reingressar na sociedade quando estiver quite.


A Comissão de Direitos Humanos por sua Presidente – Dra. Delasnieve Miranda Daspet de Souza,  apresentou um projeto ao Secretário de Justiça e  Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em maio último que teve vários desdobramentos e tem suscitado o interesse de varias entidades nacionais quanto internacionais



Com o curso de Direito:


É sabido do gargalo que esta situação apresenta aos presídios brasileiros. Existem casos e casos. Procuramos a Anhanguera-Uniderp e outras escolas de Direito do Estado e apresentamos a proposta – de estagiários aprenderem a fazer cálculos.
As universidades apresentaram uma contraproposta que consiste em:

- aferição da contagem do tempo ( cálculo da pena ) como matéria de prática jurídica;
- Professor/coordenador buscaria o processo nos fóruns – (varas penais );
- Sem quaisquer ônus para o PJ.

Contrapartida: - o TJ teria de oferecer um curso de capacitação aos professores das escolas de direito.
Resultado: estamos no aguardo da decisão do TJ -  as escolas de Direito estão prontas.

Previdência

Com o curso de Direito – também se estuda a possibilidade de verificação do problema previdenciário do apenado, lembrando que a previdência social  visa propiciar os meios indispensáveis a subsistência da pessoa humana – quando esta não puder obtê-lo ou não é socialmente desejável que os aufira pessoalmente através do trabalho por motivo entre outros fatos – de PRISÃO – mediante contribuição compulsória distinta, proveniente da  sociedade e de cada um dos participantes.
Os direitos do condenados estão  previstos na LEP. É através desta Lei que o condenado preso poderá, em tese, recuperar o exercício pleno de sua liberdade, de sua personalidade, de sua  existência.
Embora o trabalho do preso não fique sujeito ao regime da CLT ( LEP art. 28 parágrafo 2º ) – ele tem direito aos benefícios previdenciários, entre os quais aposentadoria, salário-família, assistência médica, seguro de acidente de trabalho, auxílio-reclusão aos dependentes, etc. 


Contrapartida: - o TJ teria de oferecer um curso de capacitação aos professores das escolas de direito.
Resultado: estamos no aguardo da decisão do TJ -  as escolas de Direito estão prontas.


SEMI-ABERTO
Com o Curso de Agronomia
1.
Projeto de se plantar  lavoura com plantas   que possam ser utilizadas na alimentação dos internos. O excedente seria negociado com o Ceasa ou Supermercadistas. Os valores obtidos com a  venda  reverteriam  para a própria instituição. Projeto de  criatório de peixes. Criatório de uma área com árvores da região para reflorestamento.

Para a realização e implantação do projeto a faculdade capacitaria 10 detentos que seriam os multiplicadores – com a supervisão dos coordenadores e alunos da faculdade de agronomia,
2.
Da área ociosa de 40 has seriam plantados com gramíneas para alimento dos animais cavalares – da Polícia Montada cuja sede seria transferida para a instituição.
3.
Já foi feita a análise da água que serve a instituição e foi constatado que a mesma não oferece condições de uso – sendo que para a implantação do projeto serão necessários poços artesianos.
4.
Meio Ambiente -  Será desenvolvido pelo curso de Agronomia :
- Recuperação do córrego Gameleira que se encontra totalmente degradado;
- Recuperação da mata ciliar;
- Reciclar o lixão – transformando o lixo em adubo orgânico


Com o curso de Engenharia da  Computação


Os  professores preparariam 10 alunos ( detentos )  que seriam os monitores  no  semi-aberto. Estes  multiplicariam e fariam a orientação dos demais detentos – com curso básico, excel, técnico em computação, etc.
A AGEPEN já tem 15 ( quinze ) computadores  - mas estamos agilizando mais uns cinquenta – precisaríamos em torno de 100 ( cem ) CPS para trabalharmos os semi-abertos do nosso Estado.


Com o curso de Engenharia Civil –

Seriam capacitados alguns detentos para servirem de monitores ou multiplicadores dentro da instituição.
Seriam ministrados cursos de mão de obra: pedreiros, serventes, carpinteiros, pintores, azulejistas e construção de moirões, de tijolos, canos e etc... Produtos que seriam – num primeiro momento – utilizados pelo próprio sistema.

Meio Ambiente -  o curso de Engenharia Civil da ANHANGUERA-UNIDERP apresentou um projeto para a utilização do lixão – que seriam reciclados e usados na feitura de tijolos, telhas, etc. que seriam utilizados pelo sistema.


Assim seriam resolvidos  grandes problemas que assolam nosso país e a   humanidade:
a.
Aproveitamento do tempo ocioso dos detentos que com o trabalho ganhariam além do sustento – remição  de pena. Se vierem a auferir rendimento pelo seus trabalhos – tais  valores poderiam servir para ajudar seus familiares ou os familiares das pessoas que eles prejudicaram.
b.
Ônus menor para a sociedade que arca com a manutenção dos presídios e presidiários e até de seus familiares.
c.
Problema de meio ambiente com a recuperação de rios degradados e reciclagem dos lixos que também geraria dividendos aos presos e as instituições.
d.
Estaríamos promovendo – em síntese – a tão propalada ressocialização.


Dra. Delansieve Miranda Dáspet de Souza
Universal Ambassador Peace Circle
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MS






Mutirão Carcerário em MS

                            Secretário de Justiça-MS - Presidente da OAB-MS, Delasnieve Daspet


Senhor Presidente da OB-MS
Senhores membros do Poder Judiciário,
Senhores membros do Governo do Estado,
Senhores membros da AGEPEN
Senhores representantes das universidades
Senhores diretores das penitenciarias de MS,
Caros membros da Comissão dos Direitos Humanos da OAB-MS,
Cumprimento-os em nome da OAB/MS  e da  Comissão dos Direitos Humanos da OAB/MS -  agradecendo a presença.
 

No mês de fevereiro passado, ao assumirmos a Comissão dos Direitos Humanos da OAB-MS, estivemos, juntamente com o  Sr. Presidente da OAB-MS – Dr. Fábio Trad, em visita de trabalho, estivemos com o Sr.  Secretário de Estado da Pasta de Justiça,  quando sugerimos ao Sr. Secretário e ao Presidente da OAB – a feitura de um mutirão em todo o Estado – envolvendo-se Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Juízes de Execuções Penais, Governo do Estado – através da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, AGEPEN,  Universidades – através de suas Faculdades de Direito e Acadêmicos do 4º e 5º -  para atender aos presos que não tem advogado e nem condições de contratar defensor particular – com o intuito de revisar apenados que já teriam condições de obter algum benefício, liberando-se, assim,  até um terço ( 1/3) de possíveis vagas em nossos presídios.
Fomos autorizados pelo Sr. Presidente da OABMS  a promover o encontro – este encontro – de onde poderíamos – em conjunto – discutir a parceria do mutirão e a forma de operacionalizá-lo. De imediato, solicitamos um parecer técnico ao  Dr. LUIZ GUSTAVO BATAGLIM MACIEL – Especialista em Direito Penitenciário e Presidente da Sub-Comissão de Questões Penitenciárias da CDH/OAB/MS.
Ao assumirmos a CDH surpreendeu-nos a quantidade solicitações existente para acompanhar pedidos de revisão de penas.
Penas que já teriam sido cumpridas.
Internos que já estariam em condições de usufruir de algum tipo de benefício, e, os advogados precisam contribuir para agilizar essa sistematização.
Os presídios devem parar de ser  depósitos de encarcerados
Essa violência que assola nossa sociedade é fruto de um longínqüo e massacrante processo de marginalização, exclusão, corrupção, má distribuição de renda e impunidade.
Porém, essa chaga tem cura.
É fato que o sistema  penitenciário brasileiro está há muito falido, o que facilmente se comprova pelas sucessivas tentativas de fuga, algumas bem sucedidas, assim como pelas freqüentes rebeliões de presos.
 Esses eventos trazem à luz problemas  como superlotação dos presídios, agentes penitenciários despreparados ou mal-equipados e estruturas físicas ultrapassadas, assim como o risco destas para as populações vizinhas às edificações do sistema penitenciário.
Que o  sistema prisional precisa ser mudado todos nós sabemos, e que o problema da insegurança pública está mortalmente afetando o brasileiro também. O sistema judicial precisa ser repensado, bem como a maneira de reeducar os presos.

Quanto ao fato de que  preso que já cumpriu pena,  o problema hoje já é bem menor, pois qualquer preso  ou seus familiares, vai ao Ministério Público e avisa sobre a situação (claro que por carta, bilhetinhos, etc, ou pessoalmente, no caso de familiares), que toma as providências cabíveis. Outra coisa é depois disso: novamente o Poder Executivo entra em pauta. Há falta de Defensores Públicos (a grande massa carcerária não tem condições de pagar advogados) por falta de investimentos também nessa área.
O que demora, no mais das vezes, é o caso chegar ao Juiz, por conta de tudo isso. Aqui entra um problema do Judiciário: apesar das Varas de Execução Criminal serem as maiores em qualquer fórum desse país, certamente são muito desaparelhadas (em termos de pessoal) para dar conta, com a devida agilidade, dos processos.
Mas sem dúvida que o grande responsável por tudo isso é o Poder Executivo e não o Judiciário.
Dos  cerca de 12.000 detentos detentos do Estado,  70% não praticam nenhum tipo de atividade dentro da  prisão.
A maioria não procura melhorar as suas qualificações profissional ou de escolaridade. Não existe e não tem como a observância do  inciso VI do artigo 41 da Lei de Execução  Penal brasileira, que prevê  como direitos dos presos, entre outros, o exercício  de atividades profissionais, intelectuais, artisticas e desportivas, desde que compati­veis com a execução da pena.
Precisamos capacitar os presos. Esta é a forma de ressocializa-lo. O preso capacitado será devolvido à sociedade como um cidadão que já cumpriu sua pena e que estará em condições de ser útil.

Garantiu o Senhor Secretario de Justiça e Segurança Pública que 1/3 do contingente poderia vir a ser liberados após a análise de seus processos. Alguns porque  já cumpriram suas penas outros com  processos  de análise de condicional - presos que estão na última etapa da pena e já podem estar livres para trabalhar fora e ficar com a família.

Não se pode deixar um preso que já cumpriu sua pena dentro de uma unidade prisional. 
Os pedidos de revisão de processos deverão ser analisados não apenas pelo aspecto temporal, mas pelo bom comportamento e através dos exames criminológicos favoráveis.
As rebeliões e assassinatos ocorridos dentro do centro, freqüentemente noticiados pelos meios de comunicação locais, Um dos principais motivos para a revolta dos presos, segundo o delegado, é a superlotação. Com capacidade para abrigar x números de detentos cada  complexo tem hoje mais de 200% de  presos, cuja maioria têm entre 18 e 30 anos. Muitos deles são de outras cidades ou até mesmo de outros estados. 

 As nossas propostas
Enquanto uma solução definitiva não é criada para a situação caótica do presídio, vimos propor um mutirão que serão realizados junto aos presídios e o poder judiciário para a análise das penas com a participação dos alunos do 4º e 5º do curso de direito das universidades do Estado.  Esta movimentação dos alunos seria como um estagio supervisionado pela OAB/MS.

Uma outra alternativa, é que a prefeitura empregasse os presos que cometeram crimes menores na construção civil da cidade. Isso  amenizaria o problema da superlotação durante o dia, já que eles só voltariam somente a noite. Isso, o trabalho,  poderia reduzir o tempo de permanência dos detentos no centro, já que a cada três dia trabalhados, é reduzido um dia na  pena. 
Precisaríamos que fosse disponibilizado a OAB/MS – CDH/OAB/MS uma listagem com a relação de presidiários e o tempo de condenação de cada um, para que ele possa conferir se há algum preso que já  cumpriu a pena, mas que ainda se encontra na penitenciária.

Precisamos tirar dessa reunião algumas medidas práticas para que possamos levar para as autoridades e agilizar o processo.

Delasnieve Daspet
Embaixadora Universal da Paz

PARA OABMS

                                                                      

  Campo Grande-MS, 05 de fevereiro de 2007.

Ao
Exmº Sr.
FÁBIO RICARDO TRAD
DD. Presidente da Ordem  dos Advogados do Brasil
Seção Mato Grosso do Sul.
Nesta:

Senhor Presidente:

Trabalharmos os Direitos Humanos


No dia 30 p.p., em solenidade no anfiteatro da OAB-MS  firmamos com V. Exa.  o compromisso de – juntos e irmanados – dirigirmos a Comissão dos Direitos Humanos  “Ricardo Brandão “ – desta Seccional, promovendo – quem sabe – um período onde a  cultura de não violência, da preservação dos direitos dos homens e da  paz para o futuro. Estes assuntos  seriam  debatidos entre a OAB-MS e a Sociedade, que sugerimos como uma proposta  do trabalho a ser desenvolvido.

Esse compromisso que fizemos perante a  comunidade dos advogados e da sociedade de nosso Estado nos faz  assumir  responsabilidades, de promovermos – como raça humana – a Paz e a Harmonia entre os Povos, começando pelo nosso, para que juntos  venhamos a desenvolver satisfatoriamente a nossa proposição.

Em anexo, passamos às vossas  mãos – os   detalhamentos das sugestões e de nossas propostas para a atuação da CDH “ Ricardo Brandão “ para o triênio de vossa gestão, que desejamos seja profícua.
No aguardo, somos,
Delasnieve Miranda Daspet de Souza
Embaixadora Universal da Paz – Genebra – Suíça
Embaixadora para o Brasil de Poetas del Mundo – Santiago, Chile
Presidente da Comissão dos Direitos Humanos da OAB/MS

Visão geral:

Até o dia  29 de janeiro, presidimos a Comissão dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados da OAB/MS.  Durante 28 ( vinte e oito meses)  atendíamos   as demandas oriundas dos colegas. Foi um mister de aprendizados e agradecemos a oportunidade de trabalho e aos colegas que conosco  participaram.

Hoje a situação é outra. Frente a CDH/OAB/MS  estaremos dentro do possível - atendendo a sociedade, o cidadão.

Vamos, de novo e sempre, partir da premissa de que a educação é o elemento essencial para a promoção e defesa dos direitos humanos em diferentes níveis e modalidades.

Pretendemos - não re-inventar a roda - mas sim - mover as engrenagens que a mantém presa ao mecanismo do dia a dia, e, isso será feito com debates, palestras, seminários, cursos de extensão, campanhas educativas, semanas de Direitos Humanos, Curso de Especialização em Direitos humanos, atividades de pesquisa, e com a participação ativa da sociedade.

Considerando que a natureza interdisciplinar da educação em direitos humanos, as atividades não prescindem de um trabalho articulado entre professores, entidades educativas, atores, comunidades, entidades da sociedade civil, os vários conselhos estaduais e municipais dos mais variados segmentos da sociedade serão os pontos de referência e de trabalho.

E a OAB - esta nossa Casa ímpar, à frente, junto, ao lado, parceira, companheira, ativa, estará presente, como aliás, faz parte de sua história e da nossa história brasileira.

O ano que passou - marcou um ponto de recuo para os direitos humanos.
Para nós, advogados, foi um ano marcado por transgressões, violações, tentativa de ingerência do Poder Executivo no Judiciário, invasão da privacidade do nosso trabalho, assassinatos ainda não esclarecidos de colegas...

Na sociedade civil, vimos agressões ainda, se isto é possível, piores! Presos aviltados de todas as formas. Acorrentados. Humilhados.

A pior de todas as humilhações: a miséria que campeia em nosso País. A saúde continua péssima,  recorrente! A educação piora ano a ano. Violência generalizada. A fome.  A falta de perspectiva. A falta de emprego!
Internacionalmente - vimos paises ricos invadindo paises pobres. Paises cuja soberania é inexistente - onde seus advogados não tem  sequer  a sua Ordem dos Advogados constituída!

Pena de Morte: - fosse quem fosse o apenado, não importa! - Falamos pelo ato em si e pela forma como  foi feito e apresentado ao Mundo.

Estamos no século XXI - e assistimos o extermínio de crianças pela fome e pela doença na África. Nas guerras inaceitáveis pelo oriente Médio!

Precisamos fazer voltar - com urgência o respeito devido à Carta das Nações Unidas no que tange  a proteção dos Direitos dos Homens.

Precisamos fazer valer o nosso direito à vida - vida com qualidade. Nosso direito ao ar sem poluição. De águas límpidas e puras. Da manutenção de nossas matas. Do direito das minorias. Dos aviltados.

Enquanto Embaixadora Universal da Paz -  pelo Cercle Universel des Ambassadeurs de la Paix, Geneve,  Suisse  - temos divulgado a Cultura da Paz  em todos os âmbitos. No Fórum Mundial Social, recentemente realizado em Nairóbi, no Quênia, foi feito pelo poeta J.L.Ramos, de Santa Catarina, a  leitura e a distribuição de 2.000 ( duas mil )  Carta da Paz, carta esta elaborada juntamente com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, onde, em síntese,  os Direitos Humanos são o nosso norte, quando afirmamos que para a celebração da Paz - se faz necessário: - resolver os conflitos sem violência; respeitar os direitos e deveres dos seres humanos; promover a dignidade da pessoa sem qualquer discriminação; eliminar todo  tipo de preconceito; respeitar as diversidades de raça, gênero e sexo; livre direito de expressão; respeitar e manter os recursos naturais; exercer a tolerância; cultivar a solidariedade; empenhar-se na prevenção de conflitos armados; cuidar de promover a exclusão  da pobreza extrema; distribuição mais justa de renda; distribuição mais justa de conhecimento; promover a educação como meta de crescimento para que o ser humano goze a plenitude de sua dignidade.

Enquanto Embaixadora de Poetas del Mundo, Santiago – Chile,  - "procuramos atravessar os meandros da natureza humana, em busca da perfeição e do crescimento lícito da vida,  buscando o máximo de suas capacidades e possibilidades. E é por isso que não seremos passivos diante dos crimes que se cometem diariamente sob discursos falsos de liberdade e direito. Levantemos nossas vozes como um raio de luz e façamos tremer os covardes; a palavra é a melhor arma, que amedronta os assassinos; a palavra estremece as mãos dos opressores e assim derruba os petrechos de morte que carregam consigo" . ( Manifesto de Poetas del Mundo, Chile)

Objetivo:

Congregar pessoas e entidades para partilhar e desenvolver uma cultura de promoção  e defesa dos direitos humanos. Fazer uma educação para os Direitos Humanos. “… programas educativos e atividades que incentivam a promoção da igualdade na dignidade humana, em conjunto com outros programas, tais como, os que promovem a aprendizagem inter-cultural, a participação e a capacitação das minorias.”

"A educação deve visar a plena expansão da personalidade humana e o reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para  a manutenção da paz, como frisa o artigo 26 da D.U.D.H.

Objetivo a longo prazo

Há uma série de definições e de diferentes abordagens, mas a melhor maneira de perceber a Educação para os Direitos Humanos é conhecer o seu objetivo que consiste em cimentar uma cultura onde os Direitos Humanos sejam compreendidos, defendidos e respeitados. Assim, podemos dizer que qualquer pessoa que trabalhe com outras se dedica à Educação para os Direitos Humanos, desde que tenha este objetivo em mente e que trabalhe de forma a atingi-lo – não importa quais os seus caminhos nem quais as suas orientações. Decerto que existem diferentes perspectivas sobre a melhor maneira ou a mais apropriada para alcançar este objetivo, e é precisamente assim que deve ser. Não há dois indivíduos, ou grupo de indivíduos, ou até mesmo culturas com as mesmas necessidades e, por isso, uma só abordagem educativa não preenche os requisitos de todos os indivíduos, grupos ou sociedades. Isto só prova que a Educação para os Direitos Humanos deve ser, acima de tudo, centrada no formando: tem de partir das necessidades, preferências, capacidades e desejos de cada pessoa no seio de uma comunidade. Uma abordagem educativa centrada no formando reconhece o valor das ações e das mudanças pessoais, para além de ter em conta o contexto social no qual os formandos estão inseridos. No entanto, isto não significa que os educadores tenham de trabalhar isolados, ou que não possam aprender com colegas que trabalham em contextos diferentes. O que atrai os educadores de todo o mundo para os Direitos Humanos é esta missão comum: o desejo de promover e viver num mundo onde os Direitos Humanos sejam valorizados e respeitados.

Justificativa:

Direitos Humanos -  Existe uma gama imensa de direitos   já assegurados  pela legislação, direitos esses que alcançam todos os indivíduos sem restrições. Entretanto, ocorre  é que – embora  esses direitos sejam garantidos pela Constituição Federal, pelas Leis ou por  Leis Internacionais, o que se verifica na prática, é uma reiterada e  ostensiva inobservância desses direitos de cidadania contra a maioria da população excluída de todos os bens.

É preciso ensinar aos cidadãos como ser cidadão – o que vem a ser cidadania e os seus devidos direitos, bem como, as suas devidas obrigações.

Ao reunir-se pessoas e entidades sintonizadas com a cultura da promoção dos Direitos Humanos poderemos oferecer a nossa cidade, Estado, Pais,  alternativas de escolher caminhos para a criação de novas realidades.

Olhar para as diferentes componentes que constituem uma cultura de Direitos Humanos e pensar numa forma de as abordar individualmente, ajuda a simplificar a questão em termos de objetivos concretos. Afinal, uma cultura de Direitos Humanos não é só uma cultura onde todos conhecem os seus direitos, pois conhecimento não equivale necessariamente a respeito e, sem respeito, existirão sempre violações. Uma cultura de Direitos Humanos é uma rede onde se entrelaçam atitudes, crenças, comportamentos, normas e regras.

Perceber isto torna-se fundamental para apoiar o trabalho que queremos levar a cabo com os nossos grupos.

Público:

Todas as  pessoas integradas ou não em movimentos sociais, ambientais, humanas,  associações, redes solidárias, organizações  publicas ou não, minorias de todos os tipos, cidadãos comuns, presidiários, estudantes, sociedade civil, enfim, os que visam o desenvolvimento, a aplicação  e a promoção  de uma cultura de direitos humanos – local, a nível nacional, e, até mesmo internacional, se a programação e o momento assim o exigir.


Conceito:

O nosso objetivo é a ampliação do conhecimento e das medidas praticas utilizadas/voltadas para a prática dos direitos humanos com trocas, intercâmbio, cooperação com entidades e órgãos que atuam na área dos Direitos Humanos.

Promover subsídios – disseminado conhecimentos – nos assuntos de combate à corrupção no Brasil, na promoção da transparência e da probidade administrativa.

Os eventos terão  a OAB-MS como parceira de todos os  segmentos da sociedade – como já enumerado – além dos  Conselho Estadual dos Direitos  do Homem e do Cidadão, e, todas as entidades que atuem na área dos Direitos Humanos.

Forma:

Sugestões para  trabalharmos os Direitos Humanos  com palestras em escolas, associações, entidades da sociedade civil,  delegacias, universidades  clubes de mães, bairros, presídios, excluídos e inclusos, além de debates, seminários, curso de extensão, campanhas educativas, semanas de Direitos Humanos, Curso de Especialização em Direitos Humanos, atividade de pesquisa vinculada as atuações acima especificadas.

Criar – quem sabe – um movimento que poderíamos chamar de “ RODA DE DIREITOS HUMANOS – onde iríamos formar uma cultura de Direitos Humanos em todas as áreas, e tendo por objetivos:
1.- Demonstrar a violência nas escolas – para desenvolver a Cultura de Direitos Humanos.

2.- Desenvolver e estimular o exercício da cidadania para a aplicação nos Direitos Humanos e na Cultura da  Paz.

3.- O papel dos órgãos públicos  na promoção da cultura  dos Direitos Humanos

4.-  Reforçar o respeito pelos Direitos Humanos e pelas liberdades e garantias fundamentais;
5.- Desenvolver o sentimento de auto-respeito e de respeito pelos outros: um valor para a dignidade humana;

6.- Desenvolver atitudes e comportamentos que conduzam ao respeito pelos direitos dos outros;

7;- Assegurar a verdadeira igualdade de gênero e oportunidades iguais para mulheres e homens em todas as áreas;

8.- Promover o respeito, compreensão e interesse pela diversidade cultural, especialmente em relação a nações, etnias, religiões, línguas e outras minorias e comunidades;

9.- Incentivar os cidadãos para uma cidadania mais ativa;

10.- Promover a democracia, desenvolvimento, justiça social, paz, solidariedade e amizade entre povos e nações;

11.- Apoiar as atividades das instituições internacionais que trabalham em prol de uma cultura da paz, baseada em valores universais de Direitos Humanos, respeito internacional, tolerância e o dever de não-violência

Prêmio “ Cidadão Direitos Humanos”

A OAB/MS juntamente com os  órgãos apoiadores e, também, do  Cercle Universel des Ambassadeurs de la Paix – deveriam instituir um prêmio –( uma medalha – ou um troféu ) que fosse entregue ao ( aos ) indivíduo ( os )  que se destacou(aram) na promoção da Cultura dos Direitos Humanos  – durante o ano. O premio seria entregue na festa de comemoração do Dia Internacional dos Direitos Humanos – se não houver um dia especifico – criamos um.  E a imagem do Premio “ Cidadão Direitos Humanos “ teria como fundo a imagem de nossa Casa –
OAB/MS e a Pomba da Paz.. A forma da escolha do premiado – seriam as suas ações frente à Sociedade – analisado pela CDH/OAB/MS.

Por último, Senhor  Presidente,  devemos somar forças para gerar uma sociedade
sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na
justiça econômica e numa cultura da paz e para chegar a este propósito, é imperativo que
nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a  grande comunidade da vida e com as futuras  gerações.
No aguardo, somos,
                                       
Delasnieve Miranda Daspet de Souza
Embaixadora Universal da Paz  - Genebra - Suiça
Embaixadora para o Brasil de Poetas del Mundo – Santiago, Chile
Presidente da Comissão dos Direitos Humanos da OAB/MS

Declaração Universal dos Direitos Humanos


Declaração Universal dos Direitos Humanos

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homen conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal
dos Direitos Humanos
como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8°
Toda a pessoa direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11°
1.       Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2.       Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Artigo 13°
1.       Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2.       Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14°
1.       Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2.       Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15°
1.       Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2.       Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16°
1.       A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2.       O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3.       A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Artigo 17°
1.       Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
2.       Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20°
1.       Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2.       Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21°
1.       Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2.       Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3.       A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23°
1.       Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2.       Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3.       Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4.       Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
Artigo 25°
1.       Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2.       A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.
Artigo 26°
1.       Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2.       A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3.       Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27°
1.       Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2.       Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29°
1.       O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2.       No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3.       Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.



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