sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Mutirão Carcerário em MS

                            Secretário de Justiça-MS - Presidente da OAB-MS, Delasnieve Daspet


Senhor Presidente da OB-MS
Senhores membros do Poder Judiciário,
Senhores membros do Governo do Estado,
Senhores membros da AGEPEN
Senhores representantes das universidades
Senhores diretores das penitenciarias de MS,
Caros membros da Comissão dos Direitos Humanos da OAB-MS,
Cumprimento-os em nome da OAB/MS  e da  Comissão dos Direitos Humanos da OAB/MS -  agradecendo a presença.
 

No mês de fevereiro passado, ao assumirmos a Comissão dos Direitos Humanos da OAB-MS, estivemos, juntamente com o  Sr. Presidente da OAB-MS – Dr. Fábio Trad, em visita de trabalho, estivemos com o Sr.  Secretário de Estado da Pasta de Justiça,  quando sugerimos ao Sr. Secretário e ao Presidente da OAB – a feitura de um mutirão em todo o Estado – envolvendo-se Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Juízes de Execuções Penais, Governo do Estado – através da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, AGEPEN,  Universidades – através de suas Faculdades de Direito e Acadêmicos do 4º e 5º -  para atender aos presos que não tem advogado e nem condições de contratar defensor particular – com o intuito de revisar apenados que já teriam condições de obter algum benefício, liberando-se, assim,  até um terço ( 1/3) de possíveis vagas em nossos presídios.
Fomos autorizados pelo Sr. Presidente da OABMS  a promover o encontro – este encontro – de onde poderíamos – em conjunto – discutir a parceria do mutirão e a forma de operacionalizá-lo. De imediato, solicitamos um parecer técnico ao  Dr. LUIZ GUSTAVO BATAGLIM MACIEL – Especialista em Direito Penitenciário e Presidente da Sub-Comissão de Questões Penitenciárias da CDH/OAB/MS.
Ao assumirmos a CDH surpreendeu-nos a quantidade solicitações existente para acompanhar pedidos de revisão de penas.
Penas que já teriam sido cumpridas.
Internos que já estariam em condições de usufruir de algum tipo de benefício, e, os advogados precisam contribuir para agilizar essa sistematização.
Os presídios devem parar de ser  depósitos de encarcerados
Essa violência que assola nossa sociedade é fruto de um longínqüo e massacrante processo de marginalização, exclusão, corrupção, má distribuição de renda e impunidade.
Porém, essa chaga tem cura.
É fato que o sistema  penitenciário brasileiro está há muito falido, o que facilmente se comprova pelas sucessivas tentativas de fuga, algumas bem sucedidas, assim como pelas freqüentes rebeliões de presos.
 Esses eventos trazem à luz problemas  como superlotação dos presídios, agentes penitenciários despreparados ou mal-equipados e estruturas físicas ultrapassadas, assim como o risco destas para as populações vizinhas às edificações do sistema penitenciário.
Que o  sistema prisional precisa ser mudado todos nós sabemos, e que o problema da insegurança pública está mortalmente afetando o brasileiro também. O sistema judicial precisa ser repensado, bem como a maneira de reeducar os presos.

Quanto ao fato de que  preso que já cumpriu pena,  o problema hoje já é bem menor, pois qualquer preso  ou seus familiares, vai ao Ministério Público e avisa sobre a situação (claro que por carta, bilhetinhos, etc, ou pessoalmente, no caso de familiares), que toma as providências cabíveis. Outra coisa é depois disso: novamente o Poder Executivo entra em pauta. Há falta de Defensores Públicos (a grande massa carcerária não tem condições de pagar advogados) por falta de investimentos também nessa área.
O que demora, no mais das vezes, é o caso chegar ao Juiz, por conta de tudo isso. Aqui entra um problema do Judiciário: apesar das Varas de Execução Criminal serem as maiores em qualquer fórum desse país, certamente são muito desaparelhadas (em termos de pessoal) para dar conta, com a devida agilidade, dos processos.
Mas sem dúvida que o grande responsável por tudo isso é o Poder Executivo e não o Judiciário.
Dos  cerca de 12.000 detentos detentos do Estado,  70% não praticam nenhum tipo de atividade dentro da  prisão.
A maioria não procura melhorar as suas qualificações profissional ou de escolaridade. Não existe e não tem como a observância do  inciso VI do artigo 41 da Lei de Execução  Penal brasileira, que prevê  como direitos dos presos, entre outros, o exercício  de atividades profissionais, intelectuais, artisticas e desportivas, desde que compati­veis com a execução da pena.
Precisamos capacitar os presos. Esta é a forma de ressocializa-lo. O preso capacitado será devolvido à sociedade como um cidadão que já cumpriu sua pena e que estará em condições de ser útil.

Garantiu o Senhor Secretario de Justiça e Segurança Pública que 1/3 do contingente poderia vir a ser liberados após a análise de seus processos. Alguns porque  já cumpriram suas penas outros com  processos  de análise de condicional - presos que estão na última etapa da pena e já podem estar livres para trabalhar fora e ficar com a família.

Não se pode deixar um preso que já cumpriu sua pena dentro de uma unidade prisional. 
Os pedidos de revisão de processos deverão ser analisados não apenas pelo aspecto temporal, mas pelo bom comportamento e através dos exames criminológicos favoráveis.
As rebeliões e assassinatos ocorridos dentro do centro, freqüentemente noticiados pelos meios de comunicação locais, Um dos principais motivos para a revolta dos presos, segundo o delegado, é a superlotação. Com capacidade para abrigar x números de detentos cada  complexo tem hoje mais de 200% de  presos, cuja maioria têm entre 18 e 30 anos. Muitos deles são de outras cidades ou até mesmo de outros estados. 

 As nossas propostas
Enquanto uma solução definitiva não é criada para a situação caótica do presídio, vimos propor um mutirão que serão realizados junto aos presídios e o poder judiciário para a análise das penas com a participação dos alunos do 4º e 5º do curso de direito das universidades do Estado.  Esta movimentação dos alunos seria como um estagio supervisionado pela OAB/MS.

Uma outra alternativa, é que a prefeitura empregasse os presos que cometeram crimes menores na construção civil da cidade. Isso  amenizaria o problema da superlotação durante o dia, já que eles só voltariam somente a noite. Isso, o trabalho,  poderia reduzir o tempo de permanência dos detentos no centro, já que a cada três dia trabalhados, é reduzido um dia na  pena. 
Precisaríamos que fosse disponibilizado a OAB/MS – CDH/OAB/MS uma listagem com a relação de presidiários e o tempo de condenação de cada um, para que ele possa conferir se há algum preso que já  cumpriu a pena, mas que ainda se encontra na penitenciária.

Precisamos tirar dessa reunião algumas medidas práticas para que possamos levar para as autoridades e agilizar o processo.

Delasnieve Daspet
Embaixadora Universal da Paz

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Delasnieve Daspet